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Por que a Prefeitura de Lajeado descumpre a Lei?

Por que a Administração Municipal descumpre a lei da transparência?

Por que a prefeitura não divulga dados da saúde?

Por que a Administração Municipal descumpre a lei da transparência? Essa pergunta está rondando entre os vereadores de Lajeado. Há tempos estamos pedindo para a prefeitura municipal que cumpra a lei municipal 10.517 de 2017, sobre a transparência na divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de Lajeado.
Entretanto, após 4 anos da vigência da Lei, ainda não é aplicada, somando uma quantidade de respostas evasivas e esfarrapadas sobre os motivos pelos quais não faz a devida divulgação.

E é importante contextualizar.
Estamos passando da cultura do segredo para a cultura do acesso. A lei federal 12.517, conhecida como lei da transparência vem com uma nova visão sobre circulação de informações.
Na visão pública anterior à lei, a informação ser pública representa um risco para a gestão.
Sob a nova ótica, qualquer pessoa física ou jurídica pode ter acesso às informações, e com isso fiscalizar e entender o funcionamento da coisa pública.
Permita-me ser mais amplo: Qualquer cidadão pode ter acesso à informação, e é função do estado fornecer sem questionamentos. Excetuam-se informações expressamente protegidas por lei.

A lei da transparência é muito clara quanto ao novo posicionamento público:

  • observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
  • divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
  • utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
    Ainda: obrigação de fornecê-las sem questionamentos.

Para que você tenha uma ideia das últimas respostas abusivas da prefeitura quanto a este questionamento, a mais recente:
“A SESA informa que a legalidade da Lei nº 10.517/2017 está sendo analisada pela 16ª Coordenadoria Regional de Saúde.”
Ora, uma vez explicada a existência da lei federal 12.517 (que por coincidência tem número semelhante), que capacidade de julgar teria a Coordenadoria Regional da Saúde de retirar os efeitos da lei federal?
Nota-se por aí a má vontade de apresentar os dados ao público diretamente envolvido.
Na penúltima resposta enviada:
“A SESA informa que as consultas, exames e cirurgias eletivas seguem determinado fluxo de agendamento, de acordo com as cotas mensais disponibilizadas pelo Estado”.
* SESA – Secretaria da Saúde de Lajeado

Assim vão somando-se respostas insuficientes que deixam cada vez mais apreensiva a população do nosso município.

Certa feita, obtivemos a resposta por meio de ofício. Os números eram superiores a 12 mil pessoas aguardando consulta, exame ou cirurgia.
Com isso, e a preocupação com o atendimento de nossa população, além de reforçar o pedido por dados atualizados, e considerando a necessidade da transparência pública, imagino que a prefeitura esteja aguardando ser acionada na justiça para cumprir uma lei federal.

Por fim, a pá de cal que falta para a administração municipal de Lajeado passar a divulgar a referida lista encontra-se no artigo 5º da Lei 12.517:
“É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

O gestor público municipal não deve esconder-se atrás de prazos para respostas ou então de outros subterfúgios evasivos, deve sim acima de tudo entender que a informação que é produzida, guardada ou gerenciada pelo ente público é um bem público e deve assim ser tratada.

Caso fique alguma dúvida sobre o que foi defendido até aqui, e por mais que a própria prefeitura alegue que divulgar as informações geraria custo ou então alocação de mão de obra, que não poderia ser indicada pelos vereadores, a própria lei federal é específica quanto à divulgação online, em seu artigo 8º:

É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
(…)
Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

Considerando que os mais ferrenhos partidários da prefeitura tenham entendimento que ainda assim isso geraria custos, e não poderia demandar iniciativa da própria Câmara de Vereadores, cito a lei municipal 9.768 de 2015, que versa sobre procedimentos de acesso à informação no âmbito do município de Lajeado, e que criou, na oportunidade, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no qual já existe destacado funcionário para tal prestação de serviço, valendo a pena destacar o artigo 4º: 

Parágrafo único. Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC:
(…)
V – disponibilizar as informações no site da Prefeitura Municipal na Internet.

Assim, existe a clara noção de que custos com funcionário, estrutura e divulgação já existem dentro da prefeitura, e não será por meio deste tipo de lei, criada tal estrutura. Apenas ajudará a cumprir determinação legal pré-existente.

Ademais, diversas informações que são frequentemente questionadas à administração deveriam trabalhar com a ideia de hotsites, que são microsites com pesquisas específicas sobre temas que são importantes para a comunidade.

O avanço de um povo está na qualidade da informação que ele tem.

Esperamos obter sucesso nesta e em outras medidas de trazer essa informação de qualidade e valiosa para que possamos de fato avançar.

E assim, fica a pergunta: porquê a prefeitura não quer que saibamos o tamanho das filas da saúde?

One thought on “Por que a Prefeitura de Lajeado descumpre a Lei?

  • Adair Ruppenthal

    Além da ausência na Transparência nas questões de Saúde abordadas, O chamado Portal de Transparência não tem nada de Transparente. Tente descobrir quanto custou o asfalto da Rua José Schmatz por exemplo, asfaltada no ano de 2020. Ao invés de fazer a manutenção dos paralelepípedos foi passada uma fina camada de asfalto com largura entre 6 e 8 metros em toda a sua extensão, camada esta que poderia custar no máximo R$ 20,00 por metro quadrado. Tentei inúmeras vezes apurar os valores pagos e se há um jeito específico de conseguir acessar esta informação, precisam tornar esse jeito, público… O Tal Portal é um emaranhado de documentos e lançamentos misturados que podem ser chamados de qualquer coisa… menos de transparentes.

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