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Código Tributário – Alteração necessária

Na segunda sessão do ano, apresentei o Projeto de Lei CM 005/2021, que pretende alterar o código tributário do município de Lajeado. A lei que instituiu o código tributário no município é do ano de 1973.
Desde lá vem tendo algumas alterações, todas no sentido de modernização do mesmo.
Entretanto, no artigo 140, em seu parágrafo único, é taxativo acerca de que pessoas que tenham débitos com a prefeitura, não podem ter andamento em processos, requerimentos e outros papéis.

Somando-se a isso a questão de que em 2015 criou-se a Lei 9.899, que passou a possibilitar a inscrição de pessoas devedoras em órgãos de restrição.
Assim, entendo que como foi criada uma possibilidade de incentivar as pessoas a pagarem seus tributos, também a prefeitura passa a ter a possibilidade de fazer andar processos, notadamente nos casos de regularização de habite-se. 

A ideia é que no mínimo nessa situação, seja possível a regularização do imóvel, que ficará apto a ser transacionado. Ressalto que atualmente tanto para conseguir o habite-se quanto para transacionar o imóvel, existem taxas que são arrecadadas pela prefeitura; É o caso por exemplo, do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis).
Ou seja, a prefeitura de qualquer maneira está negando-se a prestar um serviço à população, contrariando entre outros, os preceitos da Lei Federal 13.460, que dá garantias ao usuário de serviços públicos.

Assim, apesar de acreditar que o parágrafo inteiro da vedação deveria ser extinto, sugeri o acréscimo que nos casos de habite-se seja possível o trâmite de processos de contribuintes devedores.
Com isso, pretende-se que a prefeitura não se negue a cumprir o seu papel, bem como o cidadão tenha condições de regularizar o imóvel, colocando-o a venda e possivelmente aí então, venha a regularizar as pendências com o ente público.

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