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Taxa de Iluminação Pública – como funciona?

A taxa de iluminação pública não é novidade no Brasil. Como a iluminação pública serve à toda a comunidade, o custeio fica por conta de cada morador.
Em Lajeado, desde 1973 por meio da Lei 2.714, existe a cobrança, sendo citada ainda no Código tributário do município. Esta lei teve diversas edições prorrogando a validade, sendo que em 2015, se prorrogou por 5 anos a vigência da lei.

Por meio do projeto de Lei 118/2020, a prefeitura tentou colocar o prazo de 5 anos para cobrança desta taxa para custeio da iluminação pública. O que não vem junto com o projeto é uma projeção de como maximizar o aproveitamento do recurso cobrado. Em outras palavras, por enquanto apenas pagamos a conta, e não investimos na melhoria do serviço. Ou seja, precisamos substituir as atuais lâmpadas por lâmpadas mais econômicas.

Assim, apresentei emenda à lei, sugerindo prazo de 6 meses, e durante a votação do projeto, definiu-se por um ano para a vigência da nova cobrança. A ideia foi dar dar tempo à prefeitura para sugerir alternativa ao custeio.

Coloquei-me à disposição da prefeitura para ajudar a elaborar um plano consistente de substituição das lâmpadas atuais pelas de Led. Reforço que precisamos planejar a troca gradual do sistema de iluminação”, fato que só aconteceu nas ruas do município pela iniciativa da RGE.
De maneira adicional, informo que da

Legalidade da taxa de iluminação pública

Existe um debate sobre taxa e contribuição, o que trata-se apenas de jogo de palavras.
Os valores cobrados são estabelecidos através de normas municipais, conforme artigo 149-A da Constituição Federal.
Assim, aqui em Lajeado conforme a lei local, a cobrança é equivalente a 4,5% do consumo de energia. Para confirmar, por exemplo, verifique no boleto de pagamento de sua conta de energia. Isso não é novidade.
Ainda, se você quiser conferir, acesse a Lei 6.902/2002, que originou a cobrança nos moldes atuais.
Porque a cobrança, essa sempre vem.

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